Exame de mudança de risco ocupacional
Quando o trabalhador muda de função, setor ou ambiente com riscos diferentes, é preciso reavaliar a saúde dele antes da mudança. Saiba como a empresa deve proceder.
Promoção, transferência de setor, nova máquina, novo processo: tudo isso pode mudar os riscos a que o trabalhador está exposto. Se a mudança altera a exposição, o controle médico precisa acompanhar.
O que a NR-7 pede
O exame de mudança de risco ocupacional deve ser realizado antes da data da mudança. Ele não é o periódico antecipado: é uma avaliação voltada ao novo cenário, para verificar se a pessoa está apta a trabalhar sob os riscos que passará a ter.
Exemplos de situações
- Troca de funçãoUm auxiliar administrativo que passa para a área de produção com ruído.
- Troca de setorOperador que passa a atuar em ambiente com poeira ou produtos químicos.
- Novo processoIntrodução de equipamento ou atividade que altera a exposição.
- ReadaptaçãoTrabalhador que retorna com restrições e muda de posto. Veja o exame de retorno ao trabalho.
Como funciona
- O RH comunica a mudança prevista, com função e setor de origem e destino.
- O médico consulta o PGR e o PCMSO para identificar os riscos da nova função.
- Faz o exame clínico presencial e solicita os complementares necessários, como audiometria ou espirometria.
- Emite o ASO com a conclusão para a nova função.
Mudanças temporárias e remanejamentos
Atenção: uma cobertura de férias ou um remanejamento por alguns dias também pode alterar a exposição. Converse com o médico responsável para saber como tratar esses casos.
Esperar o próximo exame periódico significa deixar a pessoa exposta ao novo risco sem avaliação. Além disso, o inventário de riscos do PGR e o PCMSO podem precisar de atualização quando surgem funções novas ou mudanças de processo.
Como solicitar
Atendemos em Goiânia-GO, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento. Envie pelo WhatsApp a função de origem, a função de destino e a data planejada. O quadro geral das etapas está em ASO e exames ocupacionais.
Preparo, disponibilidade e prazos de cada exame são informados no agendamento.
Perguntas sobre a mudança de risco
Toda troca de função exige esse exame?
Quando a troca altera os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto, sim. Se os riscos são os mesmos, o médico responsável avalia o caso.
Quando o exame deve ser feito?
Antes da data da mudança, conforme a NR-7.
O novo ASO substitui o admissional?
Não. Cada ASO registra a conclusão de um exame específico. O de mudança de risco vale para a nova função e se soma ao histórico do trabalhador.
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