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PGR: o mapa de riscos que orienta toda a segurança da empresa

O Programa de Gerenciamento de Riscos reúne o que pode causar dano ao trabalhador e o que a empresa fará para evitar. É a base de outros documentos de SST.

Antes de decidir exames, treinamentos ou equipamentos de proteção, a empresa precisa responder uma pergunta simples: o que, no trabalho, pode machucar ou adoecer alguém? O PGR organiza essa resposta de forma documentada e a transforma em ações com responsável e prazo definidos pela própria organização.

Dentro da NR-1

O PGR faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), previsto na NR-1. Desde 3 de janeiro de 2022, ele ocupa o lugar do antigo PPRA. A norma pede que o programa tenha dois documentos centrais: o inventário de riscos e o plano de ação. Os fatores de risco podem ser físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, e a NR-1 também trata dos fatores psicossociais no GRO. Para esse tema, veja riscos psicossociais e NR-1.

Quem precisa e quem pode ser dispensado

Em regra, toda organização com empregados deve gerenciar seus riscos. Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 podem ficar dispensados da elaboração do PGR se declararem, nos termos da NR-1, que não têm exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Essa dispensa não elimina as demais obrigações, como os exames ocupacionais. Na dúvida sobre o enquadramento, avaliamos o caso antes de propor qualquer documento.

Como construímos o PGR

  • 1. LevantamentoReunimos a lista de funções, setores, processos, máquinas e produtos, e visitamos o local quando necessário.
  • 2. Identificação dos perigosRegistramos o que pode causar dano em cada atividade, ouvindo também quem executa o trabalho.
  • 3. ClassificaçãoAvaliamos a gravidade e a probabilidade para priorizar o que exige ação mais rápida.
  • 4. Plano de açãoPropomos medidas de prevenção, indicando cronograma e acompanhamento.
  • 5. RevisãoO programa é revisto em períodos definidos pela norma e sempre que houver mudança relevante no trabalho.

Documentos entregues

DocumentoFunção
Inventário de riscosLista os perigos, as exposições e as medidas já existentes
Plano de açãoDefine o que será feito, por quem e quando
Documento-base do programaDescreve a estratégia e a metodologia adotadas
Registros de avaliaçõesGuardam medições e relatórios que sustentam o inventário

Conexão direta: o PCMSO é montado a partir do inventário do PGR. Quando mudam os riscos, os exames precisam ser revistos.

O que se liga ao PGR

Quando o inventário aponta ruído, calor ou produtos químicos, podem ser necessárias avaliações quantitativas. Para riscos ergonômicos, entra a avaliação ergonômica preliminar. Quem atua no campo deve ver o PGRTR. Um passo a passo mais geral está no artigo como elaborar o PGR.

Dúvidas

Perguntas sobre o PGR

O PGR tem prazo de validade?

A norma não trata o documento como algo que "vence" em data fixa. Ele deve ser revisto nos períodos previstos na NR-1 e quando houver mudança nos processos, nas funções ou nos riscos.

PGR e PCMSO são a mesma coisa?

Não. O PGR identifica e gerencia os riscos; o PCMSO usa essas informações para planejar o controle médico dos trabalhadores.

Preciso do PGR se tenho poucos funcionários?

Depende do enquadramento. Pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas em condições específicas da NR-1, mas isso exige análise do caso.

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