Todo desligamento traz uma pergunta para o RH: precisa de exame demissional ou não? A resposta depende de duas contas simples, a do prazo e a da data do último exame. Quando alguém erra essas contas, a empresa ou faz exame desnecessário ou deixa de fazer o que era obrigatório.
O que o exame demissional avalia
O exame demissional é o último atendimento médico ocupacional da relação de trabalho. Ele registra a condição de saúde do trabalhador ao sair e fecha o histórico do prontuário. O resultado é um ASO demissional, assinado pelo médico. Como todo exame clínico do ASO, ele é presencial.
A conta do prazo: até 10 dias
Pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato. O ponto que ajuda o RH é planejar o exame junto com a data de saída e não depois dela. Quando o desligamento é combinado, o agendamento pode acontecer na semana anterior. Quando a saída é abrupta, a regra continua: o prazo corre a partir do fim do contrato.
A conta da dispensa: 135 ou 90 dias
A norma permite dispensar o exame demissional se o último exame ocupacional do trabalhador, de qualquer tipo, tiver sido realizado há menos do que:
| Grau de risco da empresa (NR-4) | Último exame ocupacional há menos de |
|---|---|
| Grau de risco 1 ou 2 | 135 dias |
| Grau de risco 3 ou 4 | 90 dias |
Repare que o que importa é a data do último exame. Pode ser um periódico, um de retorno ao trabalho ou um de mudança de risco, por exemplo. Se o exame mais recente está dentro do intervalo, o demissional pode ser dispensado. Se passou do intervalo, ele é necessário. O grau de risco da empresa fica no cadastro dela e está ligado à atividade econômica.
Cuidado com o vocabulário: os 135 e 90 dias não são uma "validade do ASO". São o limite de tempo que permite à empresa dispensar o demissional. A norma não fixa validade para o ASO.
Passo a passo para o RH
- Anote a data prevista do término do contrato.
- Consulte a data do último exame ocupacional daquele trabalhador.
- Confira o grau de risco da empresa e escolha o limite de 135 ou 90 dias.
- Se estiver dentro do limite, registre a dispensa. Se não estiver, agende o demissional dentro dos 10 dias.
- Receba o ASO, entregue a via do trabalhador e arquive a da empresa.
- Confirme com a equipe responsável se os dados seguem corretamente para o evento S-2220.
Para fazer esse controle, o RH precisa ter à mão o histórico de exames de cada pessoa. Quem ainda não tem isso organizado costuma usar uma planilha ou contratar gestão de documentos de SST.
Quando a saída é imprevista
Pedidos de demissão repentinos, justas causas ou acordos de última hora deixam pouco tempo. Ainda assim a conta é a mesma: verifique o último exame e o grau de risco. Se o trabalhador está afastado, o retorno e a saída seguem regras próprias, e vale conversar com o médico responsável pelo PCMSO.
Erros comuns
- Fazer o demissional sem olhar a data do último exame, gerando custo sem necessidade.
- Dispensar sem conferir o grau de risco, usando 135 dias onde o limite era 90.
- Deixar o exame para depois da homologação e perder o prazo de 10 dias.
- Chamar o ASO de "vencido" ou "válido", como se houvesse uma validade fixa.
- Não arquivar a dispensa. Mesmo dispensado, o registro de que a regra foi aplicada protege a empresa.
Mais detalhes do serviço estão na página de exame demissional. O quadro geral de exames está em exames ocupacionais e ASO.
Exemplos para fixar a conta
Os exemplos abaixo são hipotéticos e servem só para treinar o raciocínio, sempre lembrando que cada caso deve ser conferido com o grau de risco real da empresa.
- Empresa de grau de risco 2, último periódico há 60 diasEstá dentro do limite de 135 dias. O demissional pode ser dispensado, e o RH registra a aplicação da regra.
- Empresa de grau de risco 3, último periódico há 120 diasPassou do limite de 90 dias. O demissional é necessário e deve ser feito em até 10 dias do término do contrato.
- Empresa de grau de risco 1, trabalhador admitido há 20 dias e desligadoO último exame foi o admissional, recente. Dentro de 135 dias, o demissional pode ser dispensado.
Como organizar o controle sem sofrimento
O ponto mais difícil não é a regra, e sim saber a data do último exame de cada pessoa na hora do desligamento. Uma planilha simples já resolve: nome, função, tipo e data do último exame. Quem tem muitos funcionários costuma preferir um controle automatizado ou terceirizar a rotina em um serviço de BPO de SST. O importante é que a consulta leve segundos, e não horas, para que a dispensa seja uma decisão rápida e documentada.
Outro cuidado: quando o trabalhador estava afastado e voltou pouco antes de sair, o exame de retorno conta como último exame. Isso pode ou não permitir a dispensa, dependendo da data. Conferir sempre pela data real do documento evita erro.