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Adicional de insalubridade e de periculosidade: as diferenças que o RH precisa saber

Os dois adicionais parecem parecidos, mas têm base, percentual e perícia diferentes. Veja o que muda de um para o outro e o que a empresa deve fazer com cada laudo.

Publicado em 13/10/2026 · 6 min de leitura

Na folha de pagamento, os dois adicionais aparecem como "mais uma linha". Na origem, são situações bem diferentes. Confundir uma com a outra leva a pagar o que não se deve, deixar de pagar o que é devido ou aceitar um laudo mal fundamentado. Veja o que separa os dois.

Insalubridade: o risco é à saúde, ao longo do tempo

A insalubridade está prevista na CLT e na NR-15. Ela se refere a atividades em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, como certos níveis de ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. O dano costuma aparecer com o tempo. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), e a base de cálculo segue o que a legislação e a jurisprudência vigentes determinam.

Periculosidade: o risco é à vida, de forma imediata

A periculosidade está na CLT e na NR-16. Ela envolve atividades com risco acentuado de acidente grave, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações previstas na norma. O adicional é de 30% sobre o salário-base. Aqui o foco não é o desgaste gradual, mas a possibilidade de um evento grave.

Comparativo rápido

PontoInsalubridadePericulosidade
NormaNR-15NR-16
Natureza do riscoDano à saúde por exposiçãoRisco acentuado de acidente grave
Percentual10%, 20% ou 40%30%
AvaliaçãoLimites de tolerância e tempo de exposiçãoEnquadramento da atividade e da condição de risco
EliminaçãoPode cessar se o agente for neutralizado ou eliminadoPode cessar se o risco deixar de existir

Posso pagar os dois ao mesmo tempo?

Pela CLT, o trabalhador que tem direito aos dois adicionais não acumula: a regra é a opção por um deles. Existem discussões na Justiça sobre o tema, e a posição dos tribunais pode mudar. Por isso, vale conferir com o setor jurídico antes de definir a política da empresa.

Quem faz a perícia

A caracterização depende de laudo elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrados no órgão competente. A empresa não define sozinha se existe adicional. Quem faz o trabalho técnico é o profissional, que avalia o ambiente, mede quando necessário e conclui. Nos serviços da clínica, isso aparece nas páginas de laudo de insalubridade e laudo de periculosidade.

EPI não resolve tudo: o uso de equipamento de proteção individual pode afetar o enquadramento da insalubridade em alguns casos, mas isso depende do agente e da eficácia do equipamento. Não deixe de pagar o adicional apenas porque "o funcionário usa EPI".

Como esses laudos se ligam a outros documentos

  • PGRO inventário de riscos aponta os agentes que depois são avaliados nos laudos.
  • LTCATO laudo previdenciário descreve a exposição a agentes nocivos, com outra finalidade. Veja também o artigo sobre o LTCAT.
  • eSocialAs condições ambientais seguem no evento S-2240, que precisa ser coerente com os laudos.

Quando revisar os laudos

Sempre que o ambiente ou o processo mudar: troca de máquina, de produto, de layout, de função ou de jornada. Um laudo antigo pode apontar adicional onde ele já não é devido, ou deixar de apontar onde passou a ser. Em ambos os casos há risco para a empresa.

Cuidados práticos para o RH

  1. Mantenha uma lista de quem recebe cada adicional e em que laudo ele se baseia.
  2. Guarde os laudos e os registros de entrega de EPI.
  3. Comunique mudanças de função à área técnica antes de alterar a folha.
  4. Revise o laudo quando o ambiente mudar, e não só quando houver reclamação.

Para a visão geral dos laudos, acesse LTCAT, laudos e eSocial.

Exemplos para entender o enquadramento

Os exemplos são ilustrativos. O enquadramento real sempre depende do laudo e das normas vigentes.

  • Setor de usinagem com ruído constanteSituação típica de avaliação de insalubridade, com medição do nível de ruído e do tempo de exposição.
  • Posto de abastecimento de combustíveisAtividade com contato com inflamáveis, candidata a avaliação de periculosidade.
  • Área de manutenção elétricaAtividades em instalações energizadas podem ser avaliadas quanto à periculosidade.
  • Limpeza hospitalarContato com agentes biológicos pode ser avaliado quanto à insalubridade.

Como o RH conversa com o trabalhador sobre o tema

O adicional costuma gerar curiosidade e, às vezes, tensão. Uma comunicação clara ajuda: explique que o pagamento depende de laudo técnico, que o laudo é revisto quando o ambiente muda e que a medida principal da empresa é reduzir ou eliminar o risco, o que pode levar à cessação do adicional. Esconder o assunto ou prometer o que não está no laudo cria conflito. Manter o diálogo aberto e registrar as orientações dadas protege os dois lados.

Documentos para guardar

Para sustentar o pagamento, ou a ausência dele, a empresa deve manter o laudo técnico, a lista de funções abrangidas, os registros de entrega e treinamento de EPI, os resultados de medições e as comunicações de mudança de ambiente. Esse conjunto permite demonstrar, em caso de questionamento, por que determinada função recebe ou não o adicional e desde quando.

Dúvidas

Perguntas sobre os adicionais

O adicional é pago para sempre depois de concedido?

Não necessariamente. Se o agente for eliminado ou neutralizado, ou o risco deixar de existir, o adicional pode cessar. Isso precisa estar documentado em laudo atualizado.

O trabalhador pode pedir o laudo?

Em ações trabalhistas, a perícia é determinada pelo juiz. Fora disso, a empresa deve manter os laudos disponíveis e usar os dados no PPP quando aplicável.

O adicional entra no cálculo de férias e 13º?

Em regra, adicionais pagos com habitualidade têm reflexos em outras verbas. Para a conta exata na sua folha, consulte o departamento pessoal ou o contador.

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