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Treinamento NR-35: trabalho em altura planejado

Capacitação para quem executa tarefas acima do nível do solo com risco de queda, incluindo análise de risco, equipamentos e resgate.

Queda de altura é uma das causas mais graves de acidente de trabalho, e muitas acontecem em tarefas que pareciam rápidas: trocar uma lâmpada, limpar uma calha, pintar uma placa. O treinamento mostra como transformar improviso em procedimento.

O que a norma considera trabalho em altura

A NR-35 se aplica a atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Telhado, fachada, escada, andaime, plataforma elevatória, torre, poço de elevador e até a borda de uma laje se encaixam. Quem executa, quem supervisiona e quem organiza o serviço precisam estar capacitados e ser considerados aptos.

Do pedido de serviço ao resgate

  1. Análise de risco: identificar pontos de queda, queda de objetos, rede elétrica próxima, vento e chuva, em conjunto com a APR.
  2. Escolha da forma de proteção: sempre que possível, medidas coletivas, como guarda-corpo, antes do uso de cinto.
  3. Permissão de trabalho: registro das condições e autorização antes da tarefa, nos casos em que for exigida.
  4. Ancoragem e equipamentos: pontos resistentes, conexões corretas e inspeção do material antes de usar.
  5. Plano de resgate: como retirar alguém suspenso, quem faz e com quais meios, definido antes de começar.

Situações em que a empresa subestima o risco

  • Serviço rápido de manutençãoQuem sobe na escada para trocar uma lâmpada não costuma preencher análise de risco, e é justamente aí que o treinamento ajuda.
  • Terceirizados sem integraçãoPintores e instaladores chegam com o próprio material, nem sempre adequado.
  • Trabalho sozinhoSem ninguém por perto, um mal-estar ou escorregão vira emergência sem socorro.
  • ClimaVento forte e chuva mudam por completo as condições de um serviço planejado para o tempo bom.

Saúde e aptidão

A pessoa que trabalha em altura precisa de avaliação médica compatível com a atividade. Questões como tontura, medicamentos que alteram a atenção e condições cardíacas são consideradas pelo médico responsável, dentro do PCMSO e dos exames feitos no exame periódico. A conclusão da aptidão não é atribuição do instrutor.

Equipamentos e documentos que acompanham o curso

Peça ao almoxarifado a lista de cintos, talabartes e trava-quedas, com datas de inspeção. A parte prática do uso depende do tipo de proteção contra queda adotado e se articula ao treinamento de EPI. Em obras, o tema divide espaço com a NR-18, e quando o serviço desce em tanque ou poço, passa para a NR-33.

Duração do curso, requisitos do instrutor e da prática e periodicidade da reciclagem seguem a NR-35 vigente e são confirmados na conversa inicial. Não prometemos formato que a norma não permita.

Descreva o serviço pelo contato e diga quantas pessoas vão participar. Para ações complementares, existe o curso de primeiros socorros.

Dúvidas

Perguntas sobre NR-35

O treinamento é só para quem trabalha em obra?

Não. Qualquer atividade com risco de queda se enquadra, como manutenção predial, instalação de placas e limpeza de fachadas.

Quem apenas segura a escada para o colega precisa ser treinado?

Essa pessoa participa da atividade e do plano de emergência, então deve conhecer os riscos e como acionar ajuda. A regra exata depende de como o serviço é organizado.

Há avaliação ao final?

A norma prevê o conteúdo e a capacitação. A forma de avaliação é definida no programa do curso e informada antes da aula.

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