Ir para o conteúdo
Saúde e segurança do trabalho em Goiânia e região metropolitana Seg. a sex., 7h30 às 17h, com agendamento · (62) 3661-0052
Medicina do Trabalho 5Goiânia · Saúde ocupacional

S-2210: comunicação de acidente de trabalho sem atraso

Quando acontece um acidente, a empresa precisa comunicar rápido e com informação correta. Cuidamos da emissão da CAT e do envio do S-2210 ao eSocial.

A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é o registro formal de que um trabalhador se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. No eSocial, ela é transmitida pelo evento S-2210. É um dos eventos de SST em que o tempo conta, e erro de preenchimento costuma dar trabalho depois.

Quando o S-2210 entra em cena

A comunicação é necessária em acidentes típicos, que ocorrem durante a atividade, em acidentes de trajeto entre a residência e o local de trabalho e em doenças reconhecidas como relacionadas à ocupação. Também há situações de reabertura, quando o quadro volta a exigir afastamento ou tratamento.

Quanto ao prazo, a CAT deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Tudo conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, que deve ser sempre consultado para a regra aplicável ao caso.

Não espere o fim do mês. Diferente de outros eventos de SST, o S-2210 não segue o calendário mensal. A rotina interna precisa avisar o responsável assim que o acidente é conhecido.

Informações que a empresa deve reunir

  • Dados do trabalhadorNome completo, CPF, função, matrícula e data de admissão, tal como constam no eSocial.
  • Circunstâncias do fatoData, hora, local, atividade que estava sendo feita e descrição objetiva do que ocorreu.
  • Parte do corpo e agente causadorOnde ocorreu a lesão e o que a provocou: máquina, queda, produto, esforço, entre outros.
  • Atendimento prestadoSe houve atendimento médico, onde e se o trabalhador precisou ficar afastado.
  • Testemunhas e registrosQuem presenciou e se há fotos, boletim de ocorrência ou relatório interno.

Como conduzimos o atendimento

A empresa nos envia os dados disponíveis. Conferimos o que está faltando, orientamos o preenchimento e transmitimos o evento. Se o acidente exigir afastamento, avisamos que o retorno depende de exame de retorno ao trabalho com emissão de ASO.

Se mais tarde surgir uma informação nova ou um erro, tratamos a correção pelo fluxo de retificação de eventos, para não deixar divergência no cadastro do trabalhador.

O que a empresa recebe

  • CAT emitidaDocumento com os dados conferidos antes do envio.
  • Protocolo do envioComprovação de que o evento foi transmitido ao eSocial.
  • Orientação sobre os próximos passosAfastamento, retorno e registro interno do acidente.

Eventos que andam juntos

O S-2210 conversa com os demais eventos de SST. O S-2220 registra os exames do trabalhador e o S-2240 descreve os riscos do posto. Informações que não batem entre eles chamam a atenção na fiscalização.

Este conteúdo é informativo. A obrigatoriedade e o prazo de cada caso devem ser conferidos na legislação e no manual do eSocial em vigor.

Dúvidas

Perguntas sobre a CAT e o S-2210

Quem pode emitir a CAT?

A empresa é a responsável pela comunicação. Na falta dela, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou outra autoridade podem fazê-lo.

Acidente sem afastamento precisa de CAT?

Sim, a comunicação é exigida mesmo quando o trabalhador não precisa se afastar. O que muda é o preenchimento de alguns campos.

Posso corrigir uma CAT enviada com erro?

Pode. A correção é feita por retificação do evento, e é melhor fazê-la logo que o erro for percebido.

Vamos organizar a saúde ocupacional da sua empresa?

Conte o que você precisa e receba um orçamento sem compromisso.

WhatsApp