S-2210: comunicação de acidente de trabalho sem atraso
Quando acontece um acidente, a empresa precisa comunicar rápido e com informação correta. Cuidamos da emissão da CAT e do envio do S-2210 ao eSocial.
A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é o registro formal de que um trabalhador se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. No eSocial, ela é transmitida pelo evento S-2210. É um dos eventos de SST em que o tempo conta, e erro de preenchimento costuma dar trabalho depois.
Quando o S-2210 entra em cena
A comunicação é necessária em acidentes típicos, que ocorrem durante a atividade, em acidentes de trajeto entre a residência e o local de trabalho e em doenças reconhecidas como relacionadas à ocupação. Também há situações de reabertura, quando o quadro volta a exigir afastamento ou tratamento.
Quanto ao prazo, a CAT deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Tudo conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, que deve ser sempre consultado para a regra aplicável ao caso.
Não espere o fim do mês. Diferente de outros eventos de SST, o S-2210 não segue o calendário mensal. A rotina interna precisa avisar o responsável assim que o acidente é conhecido.
Informações que a empresa deve reunir
- Dados do trabalhadorNome completo, CPF, função, matrícula e data de admissão, tal como constam no eSocial.
- Circunstâncias do fatoData, hora, local, atividade que estava sendo feita e descrição objetiva do que ocorreu.
- Parte do corpo e agente causadorOnde ocorreu a lesão e o que a provocou: máquina, queda, produto, esforço, entre outros.
- Atendimento prestadoSe houve atendimento médico, onde e se o trabalhador precisou ficar afastado.
- Testemunhas e registrosQuem presenciou e se há fotos, boletim de ocorrência ou relatório interno.
Como conduzimos o atendimento
A empresa nos envia os dados disponíveis. Conferimos o que está faltando, orientamos o preenchimento e transmitimos o evento. Se o acidente exigir afastamento, avisamos que o retorno depende de exame de retorno ao trabalho com emissão de ASO.
Se mais tarde surgir uma informação nova ou um erro, tratamos a correção pelo fluxo de retificação de eventos, para não deixar divergência no cadastro do trabalhador.
O que a empresa recebe
- CAT emitidaDocumento com os dados conferidos antes do envio.
- Protocolo do envioComprovação de que o evento foi transmitido ao eSocial.
- Orientação sobre os próximos passosAfastamento, retorno e registro interno do acidente.
Eventos que andam juntos
O S-2210 conversa com os demais eventos de SST. O S-2220 registra os exames do trabalhador e o S-2240 descreve os riscos do posto. Informações que não batem entre eles chamam a atenção na fiscalização.
Este conteúdo é informativo. A obrigatoriedade e o prazo de cada caso devem ser conferidos na legislação e no manual do eSocial em vigor.
Perguntas sobre a CAT e o S-2210
Quem pode emitir a CAT?
A empresa é a responsável pela comunicação. Na falta dela, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou outra autoridade podem fazê-lo.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim, a comunicação é exigida mesmo quando o trabalhador não precisa se afastar. O que muda é o preenchimento de alguns campos.
Posso corrigir uma CAT enviada com erro?
Pode. A correção é feita por retificação do evento, e é melhor fazê-la logo que o erro for percebido.
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